Lucca Willians
No inicio da noite deste domingo (22), o Prefeito Gazzetta assinou o Decreto Municipal 14670, que regulamenta o funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas para cumprimento das medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
As instituições financeiras estão autorizadas a realizar serviços de compensação bancária, de redes de cartões de crédito e débito, serviços correlatos aos caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais.
O atendimento presencial das instituições financeiras fica autorizado somente para idosos, gestantes e pessoas vulneráveis. As casas lotéricas estão autorizadas a funcionar desde que cumpridas às providências de ordem operacional e sanitária:
I - Reduzir o número de funcionários trabalhando sob regime presencial, em pelo menos 50%, mantendo no estabelecimento apenas aqueles que realizam atividades essenciais;
II - Todas as atividades que puderem ser realizadas de maneira remota, não presencial, devem ser executadas em sistema de home office;
III - Cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as estações de trabalho ou pontos de atendimento;
IV - Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, em filas e locais de espera, a fim de evitar aglomerações;
V - Implantar estratégias de gestão e controle dos pontos de espera utilizados pelo público para ingressar no estabelecimento, tomando medidas efetivas para evitar aglomerações, ainda que ocorram em áreas externas ao estabelecimento;
VI - Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos ou caixas onde é realizado atendimento ao público, para o uso de funcionários e clientes;
VII-Instalar barreiras físicas de isolamento e proteção nos caixas, a serem instaladas nas laterais do ponto de atendimento ao público, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60 metros, e altura final do solo de, no mínimo, 1,80 metros;
VIII - Realizar a assepsia dos caixas físicos ao final de cada atendimento, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, como botões, superfícies de mesa ou balcão, máquinas de cartão, canetas, etc, utilizando álcool 70%;
IX - Realizar a assepsia periódica dos caixas eletrônicos denominados de 24 horas, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, utilizando álcool 70%;
X - Disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos para uso dos demais funcionários que não realizam atendimento ao público;
XI - Realizar a limpeza dos ambientes, devendo todas as superfícies de trabalho serem limpas com álcool 70%, no início e ao final de cada turno de trabalho;
XII - Disponibilizar copos plásticos e itens descartáveis para consumo de água e café, quando houver.
É proibida a permanência de pessoas que apresentem sintomas gripais no interior das instituições financeiras e das casas lotéricas, sendo vedado o seu atendimento.
Denúncias em relação ao descumprimento ao Decreto 14.670/20, podem ser feitas para Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone (14) 3235-1156 e Policia Militar pelo 190.
O Decreto foi publicado em edição especial neste domingo e já está em vigor.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bauru.