Jamile Diniz
Um projeto para revogar a lei que proíbe que servidores municipais critiquem pública ou internamente prefeitos, vereadores e secretários chegou à Câmara Municipal. A mudança partiu do Ministério Público.
A lei – de 1994 –, proíbe que servidores públicos se refiram "depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-lo sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço".
Entre políticos e legisladores, a legislação é considerada ultrapassada e a União já havia revogado dispositivo semelhante em 1990. A prefeita Suéllen Rosim defende que a lei seja revogada "A liberdade de pensamento e de expressão é direito fundamental constitucionalmente protegido, não devendo ser apreciada como uma concessão do Estado ao pleno exercício dessas liberdades, mas como fundamento que rege a plena Democracia, na medida da relação do cidadão com o seu meio, ao manifestar sua opinião acerca das questões inerentes ao meio social a sua volta".
É importante pontuar, porém, que, como qualquer cidadão comum, servidores não podem disseminar notícias falsas nem atacar a honra de agentes políticos.
Revisado por Alexandre Pittoli.