Jamile Diniz
Uma lei municipal que determina a aplicação de multas para organizadores e participantes de eventos e festas clandestinas durante a pandemia de Covid-19 foi criada em julho de 2020. Entretanto, nove meses depois, a punição – que prevê a cobrança de R$500 a R$15 mil para aqueles que descumprirem a norma – nunca foi aplicada de fato.
Em nota, a Prefeitura explica que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ainda avalia de que maneira a legislação por de ser aplicada e informa que a regulamentação “está sendo finalizada, de maneira a permitir sua aplicação com a segurança jurídica necessária”. Porém, os motivos exatos que levaram os infratores a não serem punidos com a multa, de maneira a coibir novas confraternizações, não foram esclarecidos.
Publicada em 8 de julho de 2020, a lei – sancionada pelo ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta apenas dois dias após ser aprovada pela Câmara – entrou em vigor na mesma data, sem que houvesse obrigatoriedade de regulamentação para ser posta em prática. A norma deve permanecer em vigência enquanto a situação de emergência se mantiver em Bauru por conta da pandemia.
No texto, consta que os proprietários dos imóveis em que as aglomerações tomam parte, bem como os organizadores do evento, devem ser punidos com multa de R$15 mil. Já os frequentadores das festas, devem ser autuados no valor de R$500.
Revisado por Alexandre Pittoli